Pode a Financeira Cobrar TAC? Entenda a Legalidade da Taxa de Abertura de Crédito
A Taxa de Abertura de Crédito (TAC) era uma tarifa comum cobrada por instituições financeiras na concessão de empréstimos e financiamentos. Ela teoricamente cobria os custos administrativos da análise de crédito, elaboração de contrato e outras etapas iniciais da operação. No entanto, sua legalidade tornou-se um ponto de conflito, levando a decisões judiciais que impactaram sua cobrança.
O Entendimento Jurídico sobre a TAC
Por muito tempo, a legalidade da TAC foi discutida nos tribunais brasileiros. O argumento principal contra a taxa era que ela representava uma cobrança abusiva, já que os custos operacionais da instituição financeira já deveriam estar embutidos na taxa de juros e outros encargos. Além disso, a falta de transparência e clareza na descrição da TAC nos contratos também contribuía para a contestação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a TAC em 2009, no julgamento do Recurso Especial nº 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Nessa decisão, o STJ firmou a seguinte tese:
“Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007), era válida a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.”
Em outras palavras, o STJ considerou legal a cobrança da TAC em contratos firmados até 30 de abril de 2008, desde que não houvesse demonstração de abusividade. Após essa data, com a edição da Resolução CMN 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, que restringiu a cobrança de tarifas bancárias, a TAC passou a ser considerada ilegal.
O Que Acontece Após 30 de Abril de 2008?
Para os contratos firmados após 30 de abril de 2008, a cobrança da TAC (ou outras tarifas com a mesma finalidade, como “Taxa de Cadastro”) é considerada abusiva e ilegal. A Resolução CMN 3.518/2007 estabeleceu uma lista taxativa de tarifas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras, e a TAC não está incluída nessa lista.
Como Agir se a TAC Foi Cobrada Indevidamente
Se você contratou um empréstimo ou financiamento após 30 de abril de 2008 e foi cobrado pela TAC ou taxa similar, você tem o direito de solicitar a restituição do valor pago indevidamente. As seguintes medidas podem ser tomadas:
- Contato com a Instituição Financeira: Primeiramente, entre em contato com a financeira e apresente sua reclamação, solicitando a devolução da taxa cobrada indevidamente.
- Reclamação em Órgãos de Defesa do Consumidor: Se a financeira não resolver a situação, registre uma reclamação no PROCON ou em outras entidades de defesa do consumidor.
- Ação Judicial: Caso as tentativas extrajudiciais não surtam efeito, você pode ingressar com uma ação judicial para obter a restituição do valor pago e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Importante
É fundamental analisar atentamente o contrato de empréstimo ou financiamento para verificar se a TAC foi cobrada de forma clara e transparente. Consulte um advogado especialista em direito do consumidor para obter orientação jurídica adequada ao seu caso e avaliar as melhores opções para reaver o valor pago indevidamente.